O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana passada pelo governo federal.
A liminar foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pode valer para todo país. Até o momento, o governo não se pronunciou sobre o assunto.
Com o anúncio do governo, na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou, passando de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A alíquota subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o produtor do etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, subiu para R$ 0,1964.
Na liminar, o juiz defende a ilegalidade do decreto, editado em 20 de julho, citando o não cumprimento do prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.
“De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou. Tal princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos noventa dias subsequentes ao de sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos”, escreve o magistrado.
Além disso, segundo ele, a elevação dos tributos deveria ter sido feita por meio de lei e não por decreto.
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma.
com informações de Revista Exame.
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