A prática de candidatos, partidos e coligações pedirem votos em templos religiosos é proibida. Quem desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos sobre as questões religiosas durante o período da campanha eleitoral. A proibição de exibir propaganda política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios.
Sendo assim, está vedada propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, ainda que por terceiros. A promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, afirma que será “Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos”.
Ela também esclarece que não pode haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte dessas instituições religiosas.
Durante as eleições municiais, cada município conta com pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério Público do seu Estado.
Discriminação religiosa
A promotora Bazzo, reforça o combate à discriminação religiosa. Segundo ela, no período eleitoral, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem discriminação.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões… Não se pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, enfatiza.
O MP ressalta que as práticas classificadas como racismo religioso também podem resultar na cassação do registro dos candidatos, além da abertura de ações penais pelo Ministério Público.
Com informações de UOL
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