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Justiça obriga Google a desassociar “anticristo” do Templo de Salomão
25/08/2016 19:22 em Brasil

Após a polêmica pela associação feita por usuários do site de mapas do Google, a Justiça de São Paulo determinou que a empresa desvincule as expressões “anticristo” e “sinagoga de Satanás” do Templo de Salomão.

Quando os usuários fazem buscas por esses temas a ferramenta de buscas indicado o endereço do megatemplo pertence à Igreja Universal do Reino de Deus. O endereço Avenida Celso Garcia, 605), fica no Brás, perto do centro de São Paulo.

Agora, por decisão da Justiça não deve haver mais vinculação alguma com o nome, a imagem e o endereço do Templo. O Google tinha prazo de até 48 horas para corrigir. Caso não obedeça, terá que pagar R$ 5 mil de multa por dia. Em comunicado, a empresa informou que “está tomando as medidas cabíveis para cumprir a decisão”.

Na manhã desta quinta (25), a redação do portal Gospel Prime fez a busca e constatou que a associação permanece.

Google diz que responsabilidade é dos usuários

Nesta terça-feira, 23, foi publicada no Diário da Justiça a decisão do juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível. Ficou determinado que o Google também deve oferecer a Igreja Universal as condições de moderar, revisar e aprovar as inserções dos termos na plataforma do Google Maps.

No final de julho, a associação dos termos ao nome do Templo de Salomão foi amplamente divulgada pela imprensa e virou piada nas redes sociais.

Em nota, o Google explicou que não era uma decisão da empresa. “O que ocorre é que nossos mapas têm muitas, muitas fontes, inclusive os próprios usuários”, disse a nota divulgada pela empresa.

A Igreja Universal Asseverou que foram “esgotadas todas as possibilidades de uma solução junto à empresa Google do Brasil para que fosse interrompida essa abominável agressão contra a fé de milhões de adeptos da Igreja Universal do Reino de Deus que têm o Templo de Salomão como local sagrado”.

Classificou o caso como um “grave atentado à liberdade de crença assegurada a todos os brasileiros por nossa Constituição Federal”. 

Com informações de Estadão

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